25/02/15 – BARUERI – Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos, celebrados entre a Prefeitura de Barueri e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a execução de 8 (oito) edifícios residenciais com 5 (cinco) pavimentos, totalizando 160 (cento e sessenta) apartamentos no bairro do Jardim Paulista. A contratação inicial foi ajustada ao valor de R$ 11.803.316,14 e depois teve seu valor acrescido em R$ 2.900.958,90 por meio de formalização de termo aditivo.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman apontou em seu voto que houve falhas que macularam todo o processo como a ausência de detalhamento do orçamento básico, exigências desarrazoadas de qualificação técnica que restringiram a disputa e falta de comprovação da compatibilidade dos preços estimados com o mercado. Segundo o relator as impropriedades comprometeram a economicidade do ajuste e prejudicaram a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O TCE determinou a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s ao então Prefeito à época, responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada.

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