22/10/13 – GUARULHOS – Os Conselheiros da Primeira Câmara, durante a durante 32ª sessão ordinária, às 15h00, negaram provimento ao recurso ordinário interposto por Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (Proguaru), contra sentença proferida pelo TCE que julgou irregular o segundo termo de aditamento ao sobre o Contrato celebrado com TBPO Construtora Ltda.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, destacou em seu voto que o reajuste previsto no segundo aditivo foi impróprio, uma vez que a contratada teve condições de arcar com a referida variação nos preços, visto que aditivo foi celebrado em julho de 2006, com efeitos retroativos para que o acréscimo fosse somado ao reajuste anual aplicado dez meses antes, em setembro de2005.

 

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