27/11/14 – ARAÇATUBA– O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Araçatuba contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, ajustados com a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A., objetivando a prestação de serviços de limpeza pública.

No voto, a Vice-Presidente da Corte de Contas e relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou que, em que pesem os serviços decorrentes da contratação em análise serem dotados do atributo da essencialidade, tal premissa não pode ser analisada, isoladamente, para fins de legitimar a contratação emergencial.

A relatora aduz ainda, dentre outras observações, que por se tratar de atividade essencial, a municipalidade deveria ter dado especial atenção à matéria, promovendo um procedimento licitatório com a antecedência necessária ao atingimento dos objetivos perseguidos, inclusive em atendimento ao princípio da eficiência, de modo a garantir a não paralisação dos serviços e, ao mesmo tempo, proporcionar a melhor contratação para a administração.

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