30/03/15 – JAGUARIUNA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 7ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Jaguariúna contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou como irregulares os termos aditivos e ilegais as despesas decorrentes de contrato ajustado com a empresa Construtora Estrutural Ltda., objetivando a prestação de serviços de recebimento, transbordo e transporte de resíduos sólidos domiciliares do município para o aterro sanitário denominado CGR – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., no município de Paulínia.

Ao referendar a sentença anterior, após ampla defesa e cedido espaço ao contraditório, o relator do processo na segunda instância, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, reforçou as falhas persistentes na decisão pretérita. Os aditamentos, ao se adotar o princípio da acessoriedade, também foram julgados irregulares, uma vez que os ajustes iniciais foram desaprovados pela Corte de Contas.

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