29/10/13 – CAMPINAS – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 33ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela irregularidade na concorrência e do contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Construtora Mollinari, ao valor de R$ 4.504.209,68 e prazo de entrega era de 240 (duzentos e quarenta) dias, para realizar serviços de revitalização das praças do Ciclo Básico.

 

Segundo apontou o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, houve restritividade na competitividade pela exigência de índice de endividamento, bem como não ficou demonstrada a compatibilidade do preço contratado com os praticados no mercado.

 

O relator votou pela irregularidade da licitação e contrato, bem como de todas as despesas decorrentes e fixou um prazo de 60 (sessenta) dias para que a universidade informe as medidas adotadas em face as impropriedades apontadas pelo Tribunal. Ao responsável pela assinatura do ajuste, o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário à época, foi aplicada multa de 300 Ufesp´s.

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