21/03/14 – RIBEIRÃO PRETO – Reunido às 11h00 durante realização da 6ª sessão ordinária, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), contra decisão pretérita da Corte de Contas que julgou irregulares os termos aditivos e de retirratificação, acertados ao contrato com a Petrobras Distribuidora S/A, objetivando o fornecimento e entrega de óleo combustível e óleo diesel.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, reafirmou em seu voto que a recorrente não trouxe justificativas suficientes para desfazer a decisão anterior, permanecendo falhas na medida em que as condições efetivas da proposta não foram mantidas nos termos da lei, e regra de reajustamento foi aplicada de forma intempestiva, em clara contrariedade à Constituição e legislação vigente.

“Também, não vejo atendida a Lei nº 8.666/93, em razão da inobservância do princípio da legalidade, e, de forma reversa, a economicidade na seleção da proposta mais vantajosa, ao permitir a antecipação indevida de reajuste no valor do contrato”, consignou o relator.

 

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