29/10/13 – CAMPINAS – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 33ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela irregularidade na licitação, contrato e 2 (dois) termos aditivos, firmados entre a Câmara de Campinas e a empresa MC Serviços de Sonorização Profissional Ltda., objetivando a prestação de serviços de sonoplastia nas sessões e eventos do Legislativo, pelo prazo de 60 meses, no montante de R$ 1.602.000,00, perfazendo um valor de R$ 445,00 por hora.

 

A Conselheira Relatora da matéria, Cristiana de Castro Moraes, apontou algumas falhas no processo de concorrência, dentre elas a falta de orçamento estimativo que pudesse comprovar a compatibilidade dos preços ajustados com os correntes no mercado, em contradição ao disposto na Lei 8.666/93. Falhas quanto à exigência de documentação comprobatória da prestação da garantia e de débitos de natureza mobiliária e imobiliária, também foram fatores que comprometeram a regularidade do certame.

 

A relatora fixou um prazo de 60 (sessenta) dias para que os responsáveis apresentem ao TCE explicações sobre as providencias tomadas em face à decisão proferida. Após transcorrido o prazo recursal, cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada.

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