05/02/15 – MONTE MOR – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 1ª sessão ordinária, emitiu parecer pela irregularidade da licitação, das atas de registro de preço, termos de aditamento, referente aos ajustes promovidos pela Prefeitura de Monte Mor para a aquisição de produtos para o preparo de merenda escolar.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, apontou que houve impropriedades, contrárias ao disposto no artigo 15 da Lei Federal de Licitações, quanto à previsão na ata de registro de preços (minuta integrante do Edital) da possibilidade de sua prorrogação por prazo superior a 12 (doze) meses, sendo que, no caso dos ajustes, tal hipótese se efetivou.

O relator ponderou ainda que a contratante não apresentou nos autos qualquer comprovação sobre a manutenção da vantagem da contratação para a administração. “Sequer a vantajosidade inicial do ajuste havia ficado comprovada, sendo que esta situação somente se agravou com a concessão de reequilíbrios econômico-financeiros desprovidos de justificativas consistentes”, aponta o voto proferido.

O TCE determinou a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s ao então Prefeito à época, responsável pela assinatura dos ajustes.

Leia a integra do voto

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