04/03/15 – UBATUBA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade no do ajuste firmado pela Prefeitura de Ubatuba com Boníssima Comércio e Serviços Ltda. EPP, pelo valor de R$ 2.246.948,86 e vigência aprazada para 12 (doze) meses, tendo como objeto a aquisição parcelada de gêneros alimentícios não perecíveis para a merenda escolar.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, ao votar pela irregularidade no pregão e no decorrente contrato formalizado, apontou no processo a ocorrência de falhas editalícias relativas à comprovação da capacidade operacional e de clareza na composição da dotação orçamentária destinada a cobrir as despesas.

Além disso, dentre outras gravidades que impediram o juízo favorável à matéria, o edital foi alterado e não teve a devida republicação, de modo que potenciais interessados capazes de fornecer a nova versão dos produtos não tomaram conhecimento da alteração, restando alijados de possível disputa.

Segundo a fiscalização do TCE, também houve impropriedades em relação à utilização dos recursos - vindos de fontes distintas e mal documentadas, foram empregados indiscriminadamente para atender às demandas de creches, do ensino fundamental, da educação infantil e do ensino médio, evidenciando a não-convergência das informações franqueadas.

Ao ordenador de despesas, autoridade responsável pela celebração dos ajustes, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s. Ao atual gestor, foi concedido prazo de para que informe as providências tomadas em face à decisão exarada.

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