17/07/15 – IRAPUÃ – Ao analisar os documentos relativos ao exercício de 2013 da Prefeitura de Irapuã, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas daquele Executivo. As contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em São José do Rio Preto (UR-8).

Segundo o relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, entre os motivos de gravidade que ensejaram o parecer pela desaprovação de contas ficou consignada a falha relativa à ausência de pagamento integral dos precatórios do exercício, fato que comprometeu a prestação de contas em análise.

“Não há como reverter o não cumprimento da sistemática constitucional de pagamento de precatórios, restando configurada, portanto, infringência ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, cuja gravidade compromete a gestão ora em apreciação”, finalizou Sarquis.

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