04/03/15 – MOGI GUAÇU - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade da licitação, e do contrato dela decorrente, formalizados entre a Prefeitura de Mogi Guaçu e a empresa JB Construções e Empreendimentos Ltda., ajustados ao valor de R$ 4.871.316,96, com vigência de 12 (doze) meses, objetivando a execução de obras de reforma de diversos centros esportivos.

Lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, o voto atenta que houve inúmeras impropriedades que impediram o beneplácito por parte da Corte de Contas. Dentre as falhas anotadas o relator destacou a ausência de especificação das características dos serviços a serem executados, falta de descrição individualizada dos serviços a serem executados, impropriedades na elaboração da planilha de preços e falta de justificativa com dispêndios realizados.

“Mais grave ainda são atinentes aos preços do contrato firmado. A começar justamente pela ausência da fonte da pesquisa de preço, comprometendo a sua confiabilidade e impossibilitando o exame da economicidade do ajuste”, considerou.

O relator determinou a aplicação de multa de 250 (duzentas e cinquenta) Ufesp´s ao então Prefeito à época, responsável pela assinatura dos ajustes. A Prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a integra do voto
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