04/02/15 – PINDAMONHANGABA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 1ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votou pela irregularidade na concorrência, e no contrato e aditivos dela decorrentes, celebrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e a empresa Souza Compec Engenharia e Construções Ltda., visando à execução de obras e serviços de duplicação do acesso a Pindamonhangaba, SPA 099/060, com extensão de 4 (quatro) quilômetros, ao valor de R$ 15.276.641,86 pelo prazo de 8 (oito) meses.

Segundo relatório de fiscalização elaborado pela 6ª Diretoria de Fiscalização do TCE, houve impropriedades quanto à exigência de recolhimento da garantia da proposta em data anterior à prevista para entrega dos envelopes, bem como a imposição de que a visita técnica fosse realizada, necessariamente, por engenheiro civil, concluindo pela irregularidade do procedimento.

“As falhas anotadas pela fiscalização permaneceram durante muito tempo nos editais do DER, mesmo após recomendações deste Tribunal de Contas para que a autarquia promovesse a adequação de seus procedimentos”, argumentou o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

No voto, o relator pondera que houve manifesto desrespeito demonstrado em relação às decisões do TCE, que, segundo ele, ‘já exauriu sua função pedagógica à época das primeiras recomendações feitas e nas diversas vezes em que relevou os mesmos desacertos’.

“Dessa forma, o DER não merece interpretação mais benevolente do Tribunal, uma vez que tal medida implicaria relevar a multiplicação de tais irregularidades em dezenas de contratações em que as mesmas se repetiram, com previsões editalícias idênticas às ora impugnadas”, considerou o Conselheiro Relator que determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a autarquia apresente ao TCE as providências administrativas e corretivas adotadas frente às impropriedades relatadas.

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