07/05/15 – ARAÇATUBA – Reunido durante a 11ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara julgou procedente as representações contra licitação na modalidade pregão presencial, formulada pela Prefeitura de Araçatuba, bem como irregular a contratação ajustada ao valor de R$ 152.799,00, com vistas à aquisição de kits escolares e suprimentos.

O voto de lavra do Conselheiro Renato Martins Costa censurou, por falta de motivação lógica, a realização de pesquisa de preços junto a empresas sediadas em localidades distantes de Araçatuba, como Igaratá, Itapecerica da Serra e a Capital, até porque o edital elegeu condições de entrega e de pagamento muito diferentes daquelas consultadas, franqueando possível distorção de resultados.

Martins Costa observou ainda que as Instruções do Tribunal de Contas foram também vilipendiadas, porque não se deu a remessa voluntária do contrato, que excedeu o limite de valor lá estabelecido.

O TCE aplicou multa individual ao Prefeito, autoridade que homologou o certame e firmou os instrumentos; e também à Secretária de Educação; Secretária da Fazenda; Chefe da Divisão do Tesouro; Chefe da Divisão de Material e Patrimônio; Diretor de Coordenação Administrativa; Chefe da Divisão de Licitação; Secretário de Governo e Gestão Estratégica, autoridades firmaram os instrumentos, no valor correspondente a 250 (duzentas e cinquenta) Ufesp´s para cada um.

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