24/04/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 10ª sessão ordinária, considerou irregular o processo instaurado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) para a venda, em conjunto, de áreas e imóveis situados no distrito, município e na comarca.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, acolhe parte da representação interposta contra o edital da concorrência, e aponta que houve incongruências entre as áreas totais previstas no edital e aquelas efetivamente encontradas pelo laudo de levantamento topográfico realizado.

O terreno, segundo relatório de fiscalização do TCE, possui área real de 41.143,66 m², e não de 40.200,00 m², o que influencia diretamente no preço mínimo de venda, perfazendo uma diferença da ordem de R$ 1.500.000,00. O relator destacou que a universidade foi instada pelo TCE a se manifestar, contudo não trouxe aos autos quaisquer justificativas acerca das impropriedades quanto ao cálculo da área.

Ao responsável pela assinatura do certame, o então Reitor à época, foi aplicada uma multa indenizatória de 700 Ufesp´s. O relator determinou ainda um prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração da universidade informe quais as providencias tomadas em virtude da decisão proferida pelo TCE. Cópia dos autos será remetida ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul e ao Ministério Público Estadual para providências de sua alçada.

 

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