26/06/15 – UBATUBA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Ubatuba interposto contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizado com a empresa Construtora Marquise S.A. que teve como objeto a execução de obras de encerramento/desativação do aterro sanitário municipal, no valor de R$ 1.583.842,19.

Lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto observa que, após a ampla defesa e cedido espaço ao contraditório, o apelo não mereceu prosperar, pois não resultou comprovada a situação emergencial que abrigou a contratação direta, não foi apresentada documentação que comprovasse a realização da prévia pesquisa de preços praticados no mercado à época, bem como não restou justificada a escolha da contratada.

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