Tribunal mantém irregularidade na compra de alimentos em Araraquara
24/07/15 – ARARAQUARA – Reunido durante a 23ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Araraquara, contra sentença que considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato que objetivou a aquisição de gêneros alimentícios para o abastecimento dos órgãos subsidiados pelo município.
O relator da matéria Auditor Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, ao negar provimento ao recurso, argumentou que conforme documentos acostados aos autos, as tratativas para a compra dos produtos com dispensa de licitação iniciou-se muito antes da sobredita ordem desta Corte, restando caracterizado que o atraso no procedimento licitatório decorreu de desídia da própria Administração.
Por fim a Segunda Câmara decidiu que por não ter afastadas as irregularidades que direcionaram a sentença combatida, não há porque cancelar ou reduzir o valor aplicado a título de sanção pecuniária, razoavelmente dosada quando comparado ao limite máximo estipulado no caput do art.104, da Lei Complementar n. 709/93.
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