08/07/15 –CAMPINAS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário impetrado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares termos aditivos celebrados com a empresa Florestana Paisagismo e Construções e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de recomposição dos passeios públicos no município de Campinas, ao valor de R$ 4.949.990,00.

No voto, lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, é consignado a aplicação do princípio da acessoriedade sobre os termos aditivos em exame, em face ao julgamento pretérito da Corte de Contas que julgou irregular os ajustes iniciais, a licitação e o contrato ajustados.

“Os aditamentos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. Sendo este julgado irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios”, considerou o relator.

Leia a integra do voto

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