09/04/15 – SÃO SEBASTIÃO – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello durante realização de sessão ordinária do Pleno, o Conselho não deu provimento ao recurso do Ex-Prefeito de São Sebastião, interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, da contratação ajustada entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa  Nasa Laboratório Bio Clínico Ltda., objetivando a prestação de serviços de exames de análises clínicas para atender pacientes da rede pública.

Em seu voto, o relator Conselheiro Renato Martins Costa, manteve a sentença pretérita intacta e reafirmou haver falhas quanto ao critério de julgamento adotado, sem amparo na legislação de regência, bem como na estipulação de preço mínimo. “A rescisão promovida não interfere no juízo de irregularidade da matéria, já que vício de origem tornou indevido o resultado do pregão”, consignou.

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