23/07/15 – AGUDOS – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização de sessão Ordinária da Segunda Câmara, o Conselho não deu provimento ao recurso do Ex-Prefeito de Agudos que contra decisão singular que julgou irregular a realização de despesas sob o regime de adiantamento.

Em seu voto, o relator Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, aduz que os apontamentos da Fiscalização não indicam irregularidade decorrente da utilização do mecanismo de adiantamentos, mas da ausência da correta prestação de contas dos valores despendidos.

“Não há, portanto, garantia de que os recursos públicos foram gastos em benefício da coletividade. Pelo contrário, o constatado aponta na direção oposta, de uso indevido do numerário”, concluiu Sarquis.

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