28/11/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 37ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto por ex-Prefeito de Franca contra acórdão da Segunda Câmara, que julgou como irregulares a licitação, o contrato e aditamentos, ajustados com a Cooperativa de Trabalho Médico e de Enfermagem de Ribeirão Preto (COMERP) objetivando a prestação de serviços médicos e de enfermagem para a Secretaria Municipal de Saúde.

Ao reforçar a sentença anterior, o relator reforçou as irregularidades persistentes quanto à ausência de publicação em jornal de grande circulação no Estado, a inexistência de prévia pesquisa de preços e a indefinição do prazo de vigência do contrato não restaram afastadas, eis que as razões recursais vieram desprovidas de qualquer comprovação que saneasse as impropriedades.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.