10/06/15 – GUARUJÁ – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Guarujá no exercício de 2007, que insurgiu contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência, as atas de registro de preços e as notas de empenho da contratação ajustada entre a entre a Prefeitura e a empresa TERMAQ Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando o registro de preços para o fornecimento de serviços contínuos de pavimentação asfáltica no município.

Ao reforçar a sentença anterior, o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa relembrou que o ponto de controvérsia, neste caso em tela, mostrou-se de natureza prejudicial, na medida em que a fiscalização do TCE concluiu que o perfil dos serviços e obras arrolados no edital da concorrência instaurada seria incompatível com o sistema de Registro de Preços.

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