08/07/15 – TAUBATÉ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Taubaté contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares, concorrência, o contrato e os termos de prorrogação, bem como ilegais as despesas decorrentes, da contratação formalizada para prestação de serviços de preparo de merenda escolar.

O voto, de relatoria do Conselheiro decano Antonio Roque Citadini, apontou dentre outras observações que é irreversível o julgamento de irregularidade da matéria, haja vista que os procedimentos adotados, resultaram em impedir a participação de um maior número de interessados, maculando todo procedimento licitatório. Das 14 (quatorze) empresas que retiraram o edital, houve a participação no certame de 2 (duas) proponentes, impondo, segundo o decano, caráter restrito ao certame.

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