27/03/14 – JAU – Durante a realização da 7ª sessão ordinária, às 11h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto por ex-Prefeito de Jaú em face da  decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato com a empresa Almeida & Associados, Construções e Empreendimentos Ltda., para ampliação do cemitério municipal, e aplicou pena de multa em valor equivalente à 300 (trezentas) Ufesp´s ao recorrente.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, afirma que o caráter emergencial da contratação não ficou claramente demonstrado. Observa que faltou planejamento, além de desídia administrativa. Lembra que a situação há muito vinha se arrastando, dando ensejo, inclusive, a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Leia a íntegra do voto

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