05/02/15 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 1ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram a decisão proferida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini que, ao acolher representações interpostas no TCE, promoveu despacho suspender editais de concorrência.

Decano do TCE, o Conselheiro comunicou ao plenário os despachos de suspensão promovidos aos certames abertos pelas Prefeituras de Orlândia, Ribeirão Preto, Hortolândia, Jaú, São José dos Campos, Jambeiro, São Carlos, Presidente Epitácio, Martinópolis, Morungaba, Itaí e Carapicuíba.

O voto argumenta que foram apontadas diversas falhas nos atos convocatórios, desde impropriedades editalícias, até a presença de ilegalidades que seguem contrárias à legislação vigente e jurisprudência do TCE.  O relator reiterou a determinação de que os certames sejam paralisados até ulterior deliberação por parte da Corte de Contas.

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