09/04/15 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Prefeitura de São José do Rio Preto, em face da decisão que julgou irregulares o contrato e termos aditivos, formalizados com a empresa Leão & Leão Ltda., objetivando a implantação e operação de um conjunto de serviços relativos à manutenção da limpeza de vias públicas, coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos,

O voto do relator, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, aduz que houve impropriedades no momento da lavratura do ajuste. Ao verificar a ausência de local proposto pela contratada e da respectiva licença, a contratante deveria ter tomado as providências devidas, ou seja, convocar a segunda classificada, e, caso esta também não tivesse licença, revogar a licitação.

“Entretanto, após tomar conhecimento destes fatos, a Prefeitura, além de assinar o contrato, ainda cedeu área à contratada para a realização dos serviços sem impor qualquer ônus”, atentou Wurman.

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