30/04/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante sessão da Primeira Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o contrato, precedido de dispensa de licitação, celebrado entre a Prefeitura de São Caetano do Sul com a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI), objetivando a prestação de serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS na área de diagnose por imagem, incluindo locação, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e insumos, pelo prazo de 12 (doze) meses, ao custo de R$ 5.101.680,00.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Márcio Martins de Camargo, reprova a dispensa de licitação, observando que o objeto do contrato não guarda nenhuma pertinência com qualquer das finalidades previstas no dispositivo invocado, não podendo ser considerada legal a dispensa de licitação nele fundada.

Segundo entendimento da jurisprudência do TCE, o preceito legal autoriza dispensa de licitação ‘exclusivamente quando se trata de instituição incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, obviamente para prestar serviços dessa mesma natureza’.

Acompanhado pelos demais pares de plenário, o relator votou pela irregularidade no processo e aplicou multa de 200 Ufesp´s aos responsáveis pela assinatura do contrato – o então Prefeito e a Secretária de Saúde à época.

Leia a integra do voto

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