05/02/15 – ARAÇATUBA– O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de parceria celebrado entre a Prefeitura de Araçatuba e o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), tendo por objeto o desenvolvimento e a operacionalização do Programa Saúde Bucal.

Ao relatar a matéria em primeira instância o Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero consignou que os documentos não refletiram a realidade do que ocorreu com parte dos recursos repassados, com destaque para a ausência de apontamentos relacionados à destinação da taxa de administração e operacional.

Ajustado no exercício de 2008 ao valor de R$ 1.743.204,18, o certame  contou com a cobrança de taxa de administração e operacional por parte da entidade, no importe de R$ 545.537,73. “Os respectivos valores são referentes ao lucro obtido pela entidade, contrariando, por essa razão, a essência da parceria”, asseverou Romero.

O relator condenou a entidade beneficiária a devolver as importâncias recebidas devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora cabíveis, aos cofres do município de Araçatuba, ficando proibida de novos recebimentos.

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