15/05/14 – OSASCO - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 11h00, votou pela irregularidade na prestação de contas, relativas ao exercício de 2006, dos recursos repassados pela Prefeitura de Osasco à Associação Jovens e Apoio Educacional Cultura e Pesquisa (AJA) para o desenvolvimento de ações socioeducativas.

Segundo o relator, Sidney Estanislau Beraldo, o prazo fixado para a prestação de contas por parte da entidade, como previsto em lei, tanto se exauriu, como embora notificada, não apresentou a devida comprovação do dinheiro público, e nem trouxe ao TCE qualquer explicação sobre o assunto. Notificada, a Prefeitura tomou as devidas providências para devolução, pela beneficiária.

Pelo exposto, o relator determinou que a entidade fique suspensa de novos recebimentos enquanto não regularizar suas pendencias frente ao Tribunal de Contas.

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