11/02/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão da concorrência pública promovida pela Prefeitura de Campinas com objetivo de contratar empresa/consórcio para prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública do município.

A paralisação do edital foi promovida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini que, ao analisar representações interpostas no TCE, fixou prazo de 48 (quarenta e oito) para que a Prefeitura se manifeste acerca das irregularidades suscitadas. A contratação envolve a prestação de serviços de manutenção, melhorias e modernização, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários.

No despacho veiculado no Diário Oficial do Estado no dia 7 de fevereiro, o Decano do Tribunal de Contas relata que o edital já fora examinado pelo Tribunal em sede de exame prévio de edital, ocasião em que foi determinada a anulação da licitação devido a falta de informações necessárias para a correta formulação das propostas, acompanhada da aglutinação indevida dos serviços e da escolha inadequada do critério de julgamento das propostas.

“A meu ver, as questões agora trazidas pelas representantes merecem uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potencias interessados e consequente comprometimento do certame. Verifico, a princípio, que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência do Tribunal”, justificou o relator que, diante do exposto, propôs o recebimento da matéria para ser analisada em sede de Exame Prévio de Edital, durante o Tribunal Pleno.

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