04/06/13 – SANTO ANASTÁCIO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consideraram irregulares os termos aditivos e o termo de encerramento do contrato celebrado entre a Prefeitura de Santo Anastácio e o Banco VCR S/A para fornecimento de vale-alimentação em cartão magnético aos funcionários municipais.

O voto, relatado pelo Substituto de  Conselheiro Auditor Samy Wurman, enfatiza como falha da maior gravidade a celebração de aditivos decorrentes de contrato principal definitivamente condenado. Determina por isto envio dos autos ao Ministério Público Estadual para as medidas de alçada, inclusive quanto ao valor acrescido e não devidamente justificado.

Leia a íntegra do voto

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