24/07/15 – HORTOLÂNDIA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, votou pela irregularidade nos termos aditivos ajustados ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Hortolândia e a empresa empresa Capital Humano Obras e Serviços Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza técnica hospitalar, asseio e conservação, nas dependências internas e externas das unidades de saúde.

Relator do processo, o Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, ao votar pela irregularidade, argumentou que a decisão foi motivada em face do princípio da acessoriedade, haja vista que o instrumento original e a licitação que o precedeu foram julgados irregulares, decisão esta também confirmada em grau recursal.

Leia a integra do voto

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