17/07/14 – CAMPINAS – Ao levar em conta o princípio da acessoriedade, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Campinas contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares os termos de aditamento ajustados ao contrato firmado com a empresa Capital Humano Engenharia e Prestação de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção dos prédios das unidades educacionais da rede municipal.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, ao lembrar que a Corte já emitiu decreto de irregularidade da licitação e contrato envolvendo a recorrente e a empresa, produz efeitos prospectivos, alcançando, com isso, o negócio modificativo que cronologicamente estendera a vigência ou acrescentara serviços na obrigação original.

“A validade e aplicação do princípio da acessoriedade, no presente caso, têm a ver com a extensão com que os efeitos jurídicos decorrentes do julgamento do Tribunal incidiram no mundo dos fatos, o que significa dizer que negócios posteriores carregam em si os vícios decretados na origem”, argumentou o relator.

Leia a integra do voto
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