09/04/14 – ATIBAIA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares os termos aditivos ao contrato celebrado pelo Saneamento Ambiental de Atibaia (SAAE) com a empresa Construrban Engenharia e Construções Ltda., tendo por objeto serviços de coleta de lixo domiciliar e comercial, inclusive coleta seletiva, coleta de resíduos sólidos,  tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, operação de transbordo, e transporte e destinação em aterro sanitário licenciado.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho condena os termos em exame com base no princípio da acessoriedade, vez que eles decorrem de licitação e contrato julgados irregulares pela Corte de Contas, decisão esta também referendada pelo Tribunal Pleno.

Leia a integra do voto

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