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13/08/15 – SÃO PAULO – Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e Professor fundador da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o advogado Carlos Ari Vieira Sundfeld, encerrou, na quinta-feira (13/8), às 11h00, as atividades que fizeram parte da 13ª edição da Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) com a palestra ‘Segurança Jurídica e Eficiência na aplicação do Direito Público’. O Decano da Corte de Contas, Conselheiro Antonio Roque Citadini, foi o condutor dos debates (clique para assistir).

O palestrante abordou a edição da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), criada por meio do Decreto-Lei nº 4.657/42, cuja redação foi alterada pela Lei nº 12.376/2010 e passou a ser denominada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

“O Brasil tem uma espécie de lei para regular o ‘mundo das normas’ e que, curiosamente, não é a Constituição. A pergunta é se esta lei ainda é capaz de que regular o mundo normativo e tratar das leis”, questionou ao apontar que já se passaram mais de 70 anos desde a propositura inicial. “Nada mudou, apenas o nome da lei. A questão é se o conteúdo dela ainda é capaz de dizer o suficiente sobre o mundo das leis ou se está faltando algo importante”.

Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld foi o responsável pela elaboração do projeto de lei 349/2015, apresentado pelo Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e que prevê a inclusão de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público.

O projeto, integrante da ‘Agenda Brasil’, prevê a criação de 10 (dez) novos artigos, segundo ele, visa dar mais qualidade jurídica e incluir normas para melhorar ambiente institucional. Dentre as alterações propostas está a regra de que todos os atos normativos, antes de serem editados, deverão passar por consulta pública, a adoção de novos princípios para decisões baseadas em normas indeterminadas, e a compensação de benefícios ou prejuízos injustos dos processos.

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