11/04/14 – MARÍLIA – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 9ª sessão ordinária, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência parcial à representação contra o Edital de Pregão Presencial promovido pela Prefeitura de Marília, com objetivo de adquirir cestas básicas destinadas aos servidores municipais.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, concorda com apenas uma das exigências impugnadas, a que pede que a apresentação das amostras deva ocorrer no final da disputa de lances.

O relator aduz que tal sistemática vem sofrendo rejeição pela recente jurisprudência do Tribunal, cujo entendimento é o de que a apresentação de amostras deve ser exigida antes da assinatura do contrato. O voto determina que a Prefeitura retifique o edital, publicando o novo texto, e reabrindo o prazo para propostas.

Leia a integra do voto

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