05/02/14 – ITAPEVI - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante plenária às 11h00, votaram pela irregularidade do Pregão e do Contrato, e pela procedência da Representação interposta em face de ajuste celebrado entre a Prefeitura de Itapevi e a empresa Bignardi Indústria e Comércio de Papéis e Artefatos Ltda., objetivando a aquisição 60 mil kits de material escolar.

Precedido de licitação na modalidade Pregão Presencial, no valor de R$ 5.511.000,00, pelo prazo de 365 dias, o ajuste, segundo o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, apresentou impropriedades em face ao previsto na Lei Federal nº 8.666/93. O relator concluiu pela irregularidade da matéria, em razão da ausência de orçamento básico detalhado e da utilização, como referência, os valores globais de cada item, apresentados pela empresa.

No voto, o relator determina a aplicação de multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura do certame, e solicita à atual administração que informe ao TCE as providências adotadas em face das irregularidades. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis de sua alçada.

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