* Marco Aurélio Bertaiolli

* Robert Werner Koller


No último dia 09 de março, a reportagem exibida pelo programa “Fantástico” , da rede Globo, revelou um possível esquema para venda de atas de registro de preços em cidades no Estado do Rio Grande do Sul e a sua adesão por outros entes da federação, dentre eles, cidades em Estados longínquos do próprio Rio Grande do Sul, nas quais eram aparentemente beneficiados — ilicitamente, diga-se — empresários e gestores públicos.

Afora toda eventual questão criminal que envolve os fatos denunciados pela reportagem — que não será objeto deste artigo — tem-se outro questionamento relevante, especialmente no âmbito do Direito Administrativo, que capitaneia o título do presente artigo: até onde vai a “carona” permitida pela legislação à adesão da ata de registro de preços? 

Primeiro, e em se tratando de um artigo de opinião, é preciso definir àqueles que não operam o direito diariamente, do que definitivamente se trata a mencionada “ata de registro de preços”. 

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