* José Paulo Nardone 

Pretendendo nesta breve apreciação tratar de planejamento público, iniciamos traçando um paralelo com o ambiente corporativo privado, o qual se caracteriza por dispor de consideráveis investimentos em pesquisas de mercado, buscando melhor identificar as necessidades e desejos do seu “público-alvo”, a quem projeta direcionar seus esforços. Neste universo, portanto, conhecer a vontade do cliente representa o primeiro degrau para se atingir o sucesso de qualquer empreitada.

Em contraponto, no ambiente público tal estratégia não se faz presente no cotidiano dos nossos gestores, muito embora seja a participação popular um dos alicerces do sistema democrático que nos rege, inclusive sendo objeto de previsões legais e constitucionais que garantem tal prerrogativa aos cidadãos, garantindo-lhes lugar de fala no processo do planejamento orçamentário.

E o que seria o nosso processo de planejamento orçamentário, senão aquele que estabelece as escolhas definidas pelo poder público, reservando valores necessários a suportá-las e se consubstanciado por três instrumentos técnico-legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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