30/05/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgaram  irregular a prestação de contas dos recursos públicos originários de termo de convênio, firmado em 2009, entre a Prefeitura de Guarulhos e a Associação de Moradores do Núcleo Habitacional Paraíso do Jardim Jacy, no valor total de R$ 568.932,00, com finalidade de cooperação para o desenvolvimento complementar do ensino público gratuito, na modalidade de educação infantil.

Ao acompanhar manifestação do Ministério Público de Contas do TCE, a relatora entendeu que a instrução da matéria revelou a existência de falhas que comprometeram, de forma irremediável, a sua regularidade. O entendimento segue alinhado com base no parecer conclusivo emitido pela própria Prefeitura desfavorável à aprovação das despesas da entidade beneficiária.

“Na analise dos autos, ficou atestada a existência de possíveis irregularidades na prestação de contas, tendo sido, inclusive, instaurada sindicância, que culminou na reprovação da totalidade das despesas efetuadas com os recursos repassados”, consignou a relatora. 

A entidade foi condenada a ressarcir os valores percebidos, devidamente corrigidos, aos cofres públicos. O TCE ainda fixou data limite de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos frente às impropriedades constatadas. Enquanto não regularizar sua situação perante o Tribunal de Contas a beneficiária ficará impedida de novos recebimentos do poder público.

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