27/03/14 – MARILIA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 7ª sessão ordinária, julgaram irregulares as contas, referentes ao exercício de 2010, da Câmara Municipal de Marília. O processo foi relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman.

No voto, o relator aponta como fator determinante da rejeição das contas o aumento indevido dos vencimentos dos vereadores daquela Casa Legislativa e o uso indevido de despesas com publicidade. “Ao legislar em causa própria, a Câmara desatendeu aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e anterioridade”, argumentou o relator.

Ao ordenador de despesas da Câmara, foi determinado o ressarcimento dos valores impugnados relativos aos subsídios – no valor de R$ 206.616,33 -, e das despesas efetuadas com publicidade – que perfazem um total de R$ 65.370,00.

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