21/08/15 – VÁRZEA PAULISTA – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, reprovaram a prestação de contas da Câmara de Guarulhos, relativas ao exercício de 2012.

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do processo apontou que as contas não estavam em condições de ser aprovadas, em virtude das inadequações constatadas nas despesas feitas sob o regime de adiantamento, bem como no uso da frota e gastos com combustível.

Segundo ele, outra vez o Legislativo ignorou as reiteradas recomendações do TCE e e deixou de seguir as regras impostas pelas Leis Federal nº 4.320/64 e Municipal nº 1.562/99, sobre a concessão de adiantamentos, optando por reembolsar as despesas ou antecipar determinada quantia aos agentes que as realizariam”.

Verificou-se ainda, por amostragem, que as despesas com passagens aéreas, transporte, hospedagem e alimentação carecem de justificadas prévias suficientes, além de relatórios objetivos das atividades realizadas nos destinos visitados, de forma a evidenciar a pertinência da agenda e o comedimento dos dispêndios. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis de sua alçada.

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