13/03/14 – JACAREI – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 5ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares as contas anuais, relativas ao exercício 2011, da Câmara Municipal de Jacareí, fiscalizadas pela UR/7-São José dos Campos. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
O voto do relator aponta como fator determinante da rejeição as impropriedades constatadas no quadro de pessoal, com excessivo número de funcionários comissionados. Determina a reestruturação do quadro com o preenchimento por concurso público dos cargos que não se revestem das características de chefia, direção ou assessoramento. O relator acrescentou ainda o indevido pagamento de horas extraordinárias a servidores como mais um motivo da rejeição. Ao responsável, foi aplicada multa indenizatória no valor de 400 Ufesp´s.

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