21/03/14 – GUARULHOS – Durante realização de sessão ordinária do Pleno, o colegiado do TCE paulista não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Diretor Presidente da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (PROGUARU), contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregular o termo de aditamento firmado ao contrato celebrado com a empresa Alimentare Comércio e Representações Ltda., objetivando a aquisição de concreto usinado.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, justifica o desprovimento por entender que as razões recursais oferecidas não tiveram força suficiente para suplantar a decisão anterior do TCE. A decretação de irregularidade recaiu em virtude do aditivo ajustado que promoveu realinhamento de preços a um percentual de 9%, sob a alegação de se estar praticando reequilíbrio econômico-financeiro.

“Não houve fato superveniente, imprevisível ou excepcional, que refugisse da vontade das partes contratantes e com força para alterar profundamente as condições de execução contratual”, asseverou o relator.

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