02/04/14 – ARARAQUARA – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade na concorrência, e decorrente contrato, de ajuste firmado entre a Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ (Unesp), e a empresa Solução Construtora Ltda., objetivando a execução das obras e serviços necessários à construção do Departamento de Letras na Faculdade de Ciências e Letras, campus de Araraquara, com investimentos totalizando o montante de R$ 1.528.548,06.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, destacou em seu voto a presença de impropriedades, desde a relativa à ausência de aprovação do edital pela assessoria jurídica do órgão, até falhas quanto á elaboração de planilha orçamentária referencia, discriminação de itens com a composição analítica de preços, e outros que acarretaram a restrição no universo de participantes no certame.

O voto determina o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Unesp informe ao TCE acerca das providências a serem adotadas em face da presente decisão.  Após transcorrido o prazo recursal, cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para providencias de sua alçada.

Leia a integra do voto

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