23/07/15 – ILHA COMPRIDA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade da prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Câmara de Ilha Comprida.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destacou que o histórico da estrutura funcional do Legislativo desde a reprovação dos demonstrativos de 2007, comparando a proporção entre servidores efetivos e comissionados. Ele observou que houve descumprimento do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, tendo em vista a existência de cargos em comissão cujas atribuições não possuíam características de direção, chefia ou assessoramento.

O Conselheiro finaliza aduzindo que colaboraram para a reprovação das contas a falta de adequado controle das despesas com combustíveis, telefonia e uso do veículo oficial, sobretudo porque sistematicamente apontado e recomendado em exercícios pretéritos.

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