25/02/15 – LIMEIRA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiram juízo pela irregularidade na concorrência, e subsequentes contrato e aditivos, ajustados entre a Prefeitura de Limeira e a empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo S/C Ltda., objetivando a concessão de serviços públicos para exploração das áreas de estacionamento em vias e logradouros públicos, pelo valor total de R$ 9.327.957,97 e prazo de vigência de 5 (cinco) anos.

O Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ao analisar a matéria na primeira instância, consignou que, instada a apresentar explicação, a contratante não apresentou explicação a respeito das bases de pesquisa e dos parâmetros que orientaram os valores que foram orçados na planilha orçamentária.

Para o relator foi desatendido o princípio da modicidade tarifária preconizado na Lei 8.987/95, bem como não houve qualquer demonstração de que a proposta contratada representou a consecução da proposta mais vantajosa à Administração, nos termos do que determina a Lei de Licitações (8.666/93).

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