12/03/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 5ª sessão ordinária, votou pela irregularidade, da dispensa de Licitação, do contrato e termos aditivos decorrentes, de ajuste firmado entre a Prefeitura de São Vicente e a empresa Sanurban Saneamento Urbano e Construções Ltda., objetivando a execução de serviços públicos de coleta e limpeza urbana no município.

O Conselheiro Relator, Antonio Roque Citadini, proferiu em seu voto que não restou caracterizada a situação emergencial que tornou inevitável a contratação direta, em inobservância aos princípios da isonomia e da economicidade.

“Verificou-se, ainda, que a contratação foi prorrogada por sucessivas vezes, ultrapassando a vigência máxima permitida de 180 dias em 360 dias, não tendo a contratante tomado providências para regularizar a situação de excepcionalidade”, pontuou o relator.

Leia a integra do voto

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