13/11/14 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, ao acatar representações interpostas contra os ajustes praticados pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Departamento de Administração, com a empresa Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância Ltda., votou pela irregularidade do pregão eletrônico e do decorrente contrato ajustado objetivando a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, no valor de R$ 1.061.700,00, pelo prazo de 15 (quinze) meses.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao verificar os autos, verificou haver inadmissíveis impropriedades na atividade administrativa que afrontam, a toda evidência, aos princípios constitucionais e licitatórios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública. No caso no presente procedimento licitatório, houve objeções à aceitação de proposta com valor inferior àquela considerada não exequível.

Ao ordenador de despesas foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para providências cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.