06/08/15 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 25ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregular a licitação na Modalidade Pregão Presencial e decorrente Contrato firmado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A - SANASA e a empresa Security Strategic Proteção Patrimonial Ltda., pelo período de 12 meses e valor de R$ 10.707.683,52, tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância, segurança física e patrimonial, armada e desarmada, com efetiva cobertura dos postos designados no âmbito de áreas e edifícios de propriedade ou uso da contratante, bem como serviços de monitoramento digital.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho assinalou que a SANASA afastou a primeira colocada no certame, em razão de estar sendo investigada por suspeita de fraude, e contratou a segunda colocada, comprometendo, com isso, todo o procedimento ora examinado. A despeito do esforço da Origem em justificar seu ato, entendeu o relator que a desclassificação da empresa primeira colocada carece de motivação legal.

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