22/10/14 – AMERICANA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 33ª sessão ordinária, votou pela irregularidade no termo de contrato de gestão, firmado pela Prefeitura de Americana com o Instituto SAS visando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em diversas unidades no município, no valor de R$ 8.659.995,18.

Corregedor da Corte de Contas, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho aduziu em seu voto que as defesas apresentadas não conseguiram justificar a totalidade dos apontamentos efetuados na instrução, remanescendo impropriedades graves o suficiente para comprometer o ajuste em tela.

Dentre as impropriedades contatadas pela equipe de fiscalização do TCE, permaneceram injustificadas a conveniência e oportunidade de qualificação do Instituto SAS como Organização Social (artigo 2º, II, da Lei nº 9.637/98). Também não foram apresentados demonstrativos de que a assinatura do ajuste seria mais vantajosa, em termos de custo-benefício, do que a execução direta das atividades pelo Executivo, em ofensa ao princípio da economicidade.

O Conselheiro ainda acrescentou às falhas, o envio extemporâneo do contrato para apreciação do Tribunal, e consignou que o procedimento adotado não encontrou respaldo no ordenamento jurídico vigente. Aos responsáveis pela assinatura dos atos foi imposta multa indenizatória e individual no valor de 200 Ufesp´s. O TCE determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertadas justificativas acerca das irregularidades apontadas.

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